MP do Amapá vai investigar a Gestão do Prefeito Furlan de Macapá por graves Denúncias
Recentemente o Ministério Público do Amapá pediu explicações da SEMED através de ofício enviado para a Secretária de educação que
encaminhasse para a Promotoria de Justiça Especializada informações acerca dos fatos cujo objeto é execução
do contrato com empresa ASTHOR BARDEN, e FORNECIMENTO DE LABORATÓRIOS DE
APRENDIZAGEM CRIATIVA MAKER E CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES.
Da contratação:
Contratação de empresa especializada na execução de “Laboratónos de aprendizagem cnativa maker”, que consiste em fornecimento de kits maker educacional, formação de educadores atraves capacitação presencial e EAD (Ensino a Distância) com atividades práticas ematenal de apoio com carga horária de 40 horas, soluções digitais de apoio e portal em EAD.
A empresa prestou todos os serviços contatados, inclusive atestados pela atual secretária da pasta. Ocorre que o contrato foi de 13.900.000,00 e restam liquidação de mais de 8.000.000,00, contrato este que tinha dotação orçamentária e cronograma de desembolso, no entanto, o prefeito de Macapá se recusa a pagar, portanto, fica a pergunta, porque??
Porque o Prefeito Furlan não vem à público explicar o motivo de não pagar o restante do contrato da empresa, nem seu secretário de comunicação Diego Santos deu entrevista ou nota explicando o não pagamento da dívida, outra questão em evidência são os fiscais do povo , os vereadores do município que não fiscalizam as contas da prefeitura, deixando o erário público vulnerável. O Ministério Público ainda investiga outros contratos da PMM que podem levar ao afastamento do prefeito Antônio Furlan. A pergunta é, porque o Prefeito Furlan não se pronuncia? O que será que está escondido embaixo do tapete da prefeitura.
Recentemente a empresa através de seus advogados acionou a prefeitura.
Ocorre que esta respeitável Administração não honrou seu compromisso, deixando de
cumprir sua parte no que diz respeito ao pagamento, conforme os termos contratuais e o
empenho em sua totalidade conforme contrato.
A empresa notificante em legítima boa-fé firmou contrato com a Administração Pública
de Macapá/AP, realizando vários investimentos para cumprir com sua obrigação
contratual, executou o todo o contrato, com o envio de todo o material, as
formações dos profissionais de Educação, mas infelizmente restou desamparada no
momento que deveria ser remunerada, INCLUSIVE, com a emissão da nota fiscal
referente a este processo.
É de se lembrar que os pagamentos devem obedecer estritamente a ordem cronológica de
suas exigibilidades, conforme preceitua os artigos 50 da lei federal 8.666/93 e alterações,
como veremos adiante:
Art. 5° Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações
moeda corrente nacional,
terão como expressão monetária
ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade
da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao
fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de
serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a
estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo
quando presentes relevantes razões de interesse público e
Competente,
a autorida de
Justificativa
mediante prévia,
devidamente publicada.
Desta forma ficou claro que houve a quebra da segurança jurídica.
O serviço prestado não
Notificado deve cumprir
o que foi pago, devendo ser tomadas providencias, pois
Rigorosamente, com zero compromisso assumido, bem como reparar danos causados à
contratada pelo descumprimento contratual.
Fonte: rudinho.com




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